Mudança para Faixa Etária ao invés das referências séries, anos e ciclos

De 0 até 5 anos as crianças estariam nas “Turmas de 0,1,2,3,4 ou 5 ano(s)” (Maternal – Secretaria Municipal – Formação Inicial – Integral)

Argumentos: Abordariam normalmente as creches, jardins e CAs de hoje, com os primeiros contatos das crianças com as Professoras, carinhosamente chamadas de “tias”. Basicamente os conteúdos seriam as letras e os números.


De 6 até 8 anos os meninos e meninas estariam nas “Turmas de 6,7 ou 8 anos” (1º Segmento – Secretaria Municipal – Formação Básica – Integral)

Argumentos: Quase semelhante ao 1º Segmento atual, continuariam com uma única “tia”. Basicamente os conteúdos seriam a alfabetização básica e as quatro operações matemáticas com números inteiros.


De 9 ou 10 anos os meninos e meninas estariam nas “Turmas de 9 ou 10 anos” (2º Segmento – Secretaria Municipal – Formação Cívica e Moral – Integral)

Argumentos: Também quase semelhante ao 1º Segmento atual, mas aqui a essência de tão radicais mudanças na Educação.

Cada aluno tem o seu tempo e são notórias as dificuldades das “tias” em passar nos dias atuais o básico para elas, devido os nossos problemas sociais que interferem no aprendizado.

Nesta nova fase de reestruturação da Educação, os alunos perderiam o contato com uma única “tia” e começariam a se relacionar com outras professoras de disciplinas específicas, mas ainda carinhosamente chamadas de “tias”, devido à faixa etária e ainda pelo certo aprisionamento ao modelo do 1º Segmento atual.

Para muitas desses alunos essa reestrutura já deixaria de provocar um choque emocional como ocorre atualmente, que é o fato de no curto espaço de tempo (dezembro a fevereiro) deixar de ter um ensino de acalento para ter um ensino de cobranças, que aliado aos seus problemas sociais provoca fraquíssimo desempenho escolar, desestímulo e desânimo. Assim, sem perceber a mudança da realidade nos estudos, ainda quer brincar em sala, acha que pode fazer tudo e ainda será passada a mão sobre sua cabeça, que deve respeito apenas aos seus responsáveis, para que estudar coisas que parecem de outro mundo ou “coisas de adultos”, e outras situações ainda não assimiladas para a sua percepção.

Basicamente os conteúdos seriam a continuação da alfabetização básica e as quatro operações matemáticas com números decimais.

Como complemento, achamos que antes de serem passados e cobrados conteúdos demasiadamente específicos, a nosso ver ainda supérfluos nesta faixa etária, sejam ministradas disciplinas conforme a “Mudança de Disciplinas e Conteúdos” a ser vista na Segunda Mudança, com a preocupação primeira de “Formar Cívica e Moralmente” (sem conotação militar) os nossos alunos para que sejam futuros cidadãos brasileiros esclarecidos, produtivos e responsáveis, quiçá um dia, comparados a outras civilizações deste nosso planeta.

Assim, com a Escola no papel de protagonismo na formação cívica, moral e cultural dos nossos jovens, poderíamos dizer que “ao invés do aluno trazer de sua casa para a sala de aula dentro da mochila a educação adquirida, o aluno levaria dentro da mochila a educação adquirida na sala de aula para a sua casa”.

Seriam elaborados por especialistas de cada disciplina um único livro didático nacional previamente confeccionado para a realidade de tempos disponíveis para passagem dos conteúdos de acordo com os números de horas aulas anuais, por isso muitíssimo bem otimizado.

Livros didáticos de cada disciplina, nos moldes atuais, massivos de conteúdos, se os quisessem, seriam adotados a critério de cada Escola, e teriam apenas aplicações complementares, tipo o tradicional “para casa” e estímulo ao ensino autodidata, pois aqueles seriam os de uso obrigatório e de aplicação integral.

Para estes livros massivos, abrem-se aqui as janelas para as Editoras de Livros, para os Cursinhos, para as Escolas Particulares e para as próprias Escolas Públicas já conceituadas.

Com ênfase naquelas disciplinas, começaríamos a caminhada para a nossa tão sonhada “resposta definitiva”.


De 11 ou 12 anos os garotos e as garotas estariam nas “Turmas de 11 ou 12 anos” (3º Segmento – Secretaria Municipal – Formação Social – Integral)

Argumentos: Combinação do 1º e do 2º Segmentos atuais, e aqui outra essência de tão radicais mudanças na Educação.

Os alunos teriam Professores de ambos os sexos, na continuação daquela perda gradativa do choque emocional citado.

Aqui a preocupação de “Formar Socialmente” os nossos futuros cidadãos brasileiros, para pincelar um quadro diferente dos nossos atuais problemas sociais.

Livros didáticos no mesmo formato anterior, mas com disciplinas voltadas para a formação social dos nossos alunos.


De 13 ou 14 anos os pré-adolescentes estariam nas “Turmas de 13 ou 14 anos” (1º grau – Secretaria Estadual – Formação dos Conhecimentos Escolares – Manhã)

Argumentos: Livros didáticos também no mesmo formato anterior, mas com disciplinas voltadas para “Formar os Conhecimentos Escolares” dos nossos pré-adolescentes. A visualização das disciplinas fala por si.


De 15 até 17 anos os adolescentes estariam nas “Turmas de 15,16 ou 17 anos” (2º grau – Secretaria Estadual – Formação Técnica – Tarde)

Argumentos: Livros didáticos também no mesmo formato anterior, mas com disciplinas voltadas para “Formar Tecnicamente” os nossos adolescentes. A visualização das disciplinas fala por si.

A realidade do sistema capitalista exige que muitos jovens contribuam para o sustento da família, além do que já tem que se manter de forma independente. Por isso, todas as Escolas Públicas Brasileiras terão que ser de Nível Técnico.

É uma falácia achar que entregar ao Brasil jovens de 18 anos com a Educação atual se tenha cidadãos esclarecidos, produtivos e responsáveis.

Assim, estaríamos no final da caminhada para a nossa tão sonhada “resposta definitiva”. Por isso, é dever do Estado alocar o jovem na Escola de sua aptidão. Todo esforço neste sentido deverá ser de prioridade máxima. Se necessário, construam-se Escolas. No Brasil se acha verba para tudo, quando preciso. O mesmo vale para recrutar Profissionais de Ensino.

Alguns Aspectos Jurídicos

ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



Exposição de motivos.



Visa o presente anteprojeto de lei, formular norma que altera, adicionando novos parágrafos, incisos e artigos á LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LEI nº 9.394/96, incluindo novas disciplinas no curriculum escolar do ensino fundamental público, criando horário integral de aprendizagem, dando-se ênfase ao ensino-aprendizagem interdisciplinar e aos instrumentos de informáticas, de acordo com a faixa etária, condições sociais e regionais do cada polo de ensino público, fundamentado nos seguintes motivos.

1. Fala-se, atualmente, na restruturação da Educação Nacional, tendo em vista a situação contextual da sociedade política e civil, que clama por um ESTADO ÉTICO, MORAL, DEMOCRÁTICO e SOCIAL.

2. Nunca se viu, na história deste país, exemplos tão danosos de corrupção e improbidade na Administração Pública que violam de forma flagrante os princípios de moralidade e legalidade esculpidos na Constituição Federal de 1988.( Art.37 )

3. Não se pode dizer que a ausência de valores e princípios, na Lei de Diretrizes e Base da Educação, tenha também contribuído para essa situação caótica de imoralidade e corrupção, que passa o país.

4. Na verdade a retirada da disciplina EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA do currículo escolar se deu como aversão a tudo que fazia lembrar a Ditatura Militar.

5. No contexto atual, a disciplina que retornaria a fomentação dos valores e princípios de liberdade, moralidade, ética e probidade na Administração Pública, seria, sem sombras de dúvidas, a disciplina que se denomina “EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA”.

6. Poder-se-ia dizer que tais valores e princípios estão encartados no ensino religioso, todavia como o Estado é laico não se pode obrigar aos alunos a terem aulas de Religião.

7. Esclarece-se que a disciplina EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, está de acordo com os objetivos da Educação – preparo para o exercício da cidadania - consoante o Art. 205 da CRFB/88, bem como pelos Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

8. Além de enfatizar os princípios da MORALIDADE, PROBIDADE, ÉTICA, LEGALIDADE na Administração Pública, deve a disciplina EDUCAÇAO PARA á CIDADANIA, conscientizar os alunos na prática dos seus direitos e deveres, bem como, evidenciar que ao assumir a liberdade de seus atos, devem ser responsáveis pelas suas atitudes.

9. Quando o Ministro da Educação vai à televisão e argumenta que se perde 20 (vinte) minutos da aula, em razão de conversas de alunos em sala de aula, pode-se dizer que se está sendo dando pouca importância ao serviço público de educação e desprestigiando a função do docente.

10. A tolerância deve ser um dos princípios a ser enfatizados na nova disciplina, bem como, o respeito à dignidade das pessoas, visando o bom relacionamento entre docente e discente, e entre os próprios discentes, evitando-se como conduta nociva na educação, como é o caso do bullying.

11. Vive-se em uma sociedade virtual, a tecnologia moderna volta-se para a informática, logo, o ensino de informática deve ser obrigatório em todo o ensino fundamental, porquanto, o ensino- aprendizagem deve preparar o aluno para a vida, para a sociedade e para o trabalho, neste contexto tecnológico.

12. Ao Município cabe a obrigação de equipar todas as escolas municipais de computadores nas suas salas de aulas, devendo o ensino de todas as matérias serem informatizadas e o aprendizagem passa a ser gradativamente informatizado de forma interdisciplinar.

13. As disciplinas, português, matemática, ciências, história, geografia e Educação para a Cidadania devem ser apreendidas em uma função interdisciplinar, ou seja, devem ser ligadas em sua temática por elos comuns, mais ou menos semelhantes e essenciais para que o discente tenha uma visão global da realidade em que está inserido.

14. Para alunos que desejarem estudar em ensino integral, respeitando-se a liberdade de opção, o Município deverá oferecer todas as condições para incrementar o período integral de estudos no ensino fundamental público.

15. Os Municípios que comprovarem sua carência financeira devem receber verbas específicas do Estado e da União para concretização do ensino integral informatizado interdisciplinar.

16. A lotação dos alunos para as séries seguintes devem ser realizada através de avaliação por mérito dos alunos nas provas escritas e orais, nos trabalhos realizados, na participação e na sua postura ética e social e democrática dentro do âmbito escolar.

17. Cabe aos Municípios preparar, atualizar e reciclar o corpo docente no projeto de ensino-aprendizagem integral, informatizado e interdisciplinar.

18. Essa é apenas uma semente para a realização da futura revolução cultural, tão necessária para o desenvolvimento nacional e para moralização do país.



EMENTA DO PROJETO DE LEI

Projeto de lei que versa sobre o ensino fundamental publico integral, informatizado e interdisciplinar e código de ética disciplinar, alterando a Lei nº 9.394/96, aditando nova redação ao Art. 2º acrescentando aos Arts 2º, 9º, 11, 12º, 23 e 26, novos incisos e parágrafos.

Art. 1º - O final do Art.2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação passa a ter a seguinte redação.

“... qualificação para o trabalho, em suas variadas espécies, inclusive, para o trabalho informatizado.“

Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 2º os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII com a seguinte redação.

XIII - respeito á dignidade humana e conscientização de responsabilidades.

XIV- respeito aos bens públicos e valorização dos bons costumes.

XV- implementação gradativa do ensino integral informatizado interdisciplinar nas instituições de ensino.

XVI- lotação do discente por mérito.

XVII- ênfase no ensino – aprendizagem de acordo com a faixa etária, levando em consideração as condições sociais e regionais.

Art. 3º Adiciona o inciso X ao Art. 9º da Lei nº 9.374/96, com a seguinte redação: X – a União cabe conceder verba para a progressiva realização do ensino integral informatizado interdisciplinar, nos Municípios, comprovadamente, com carência financeira.

Art. 4ª Acrescenta o inciso VII ao Art. 11 da supracitada lei, com a seguinte redação:

VII – criar gradativamente o regime integral de ensino - aprendizagem informatizado interdisciplinar nas escolas municipais.

Art. 5º Acresce-se ao Art. 12 o inciso IX, com a seguinte redação.

IX - criar o seu ESTATUTO ou CÓDIGO DE CONVIVENCIA ETICO, DEMOCRATICA E SOCIAL, a ser aprovado democraticamente por todos os membros da comunidade escolar.

Art 6º - Acrescenta-se o inciso VI ao Art. 13 da supracitada lei, com a seguinte redação.

VI - propor aulas de reforço para auxilio dos discentes e sua avaliação.

Art. 7ª – Acresce-se ao Art. 23 a seguinte expressão:

“... trabalho, inclusive, o informatizado.”

Art. 8º Adita-se ao parágrafo 1º do Art. 26, as seguintes disciplinas, ficando assim redigido.

§ 1º - “... Matemática, Educação para a Cidadania, Ensino de Informática ...

Art.9ª - Acrescenta ao Art. 26, os parágrafos 10, 11 e 12º, com a seguinte redação:

§ 10 - Deve-se dar ênfase no ensino – aprendizagem da creche (de 0 a 2 anos de idade) e educação infantil (Jardim I, II e III – 3, 4 e 5 anos de idade), no conhecimento e construção de letras e números, através de jogos lúdicos, músicas, desenhos, entretenimentos etc.

§ 11 - Deve-se dar ênfase no ensino fundamental (alunos de 6,7 e 8), ao ensino aprendizagem de alfabetização básica, interpretação e crítica, bem como, de conhecimento das quatro operações matemáticas, com números inteiros.

§ 12 - Enfatizar-se no ensino fundamental II, (alunos de 9 a 10 anos de idade), de educação para cidadania, sem deixar de priorizar o ensino aprendizagem das demais disciplinas obrigatórias.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 - Está lei entra em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2016

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